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Regulamento Ponto de Apoio aos Entregadores Parceiros

Regulamento Ponto de Apoio aos Entregadores Parceiros

Por meio deste Regulamento (“Regulamento”), IFOOD.COM AGÊNCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A., com sede na cidade de Osasco, Estado de São Paulo, na Avenida dos Autonomistas, nº 1496, Vila Yara, CEP 06020-902, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.380.200/0001-21, (“iFood”), estabelece os termos e condições para que o restaurante ou estabelecimento similar (“Estabelecimento” e, em conjunto com o iFood, “Partes”) possa aderir ao projeto “Ponto de Apoio aos Entregadores Parceiros” (“Projeto”) em benefício dos entregadores (“Entregadores Parceiros”) que possuam pedidos alocados  no Estabelecimento, por meio da plataforma (web e mobile) de titularidade do iFood (“Plataforma iFood”).

 

RESOLVE o iFood proporcionar ao Estabelecimento, por meio deste Regulamento, a possibilidade de aderir ao Projeto e usufruir dos benefícios exclusivos oferecidos pelo iFood, conforme os itens e as condições a seguir:

 

1.           DAS DEFINIÇÕES

 

1.1.        Exceto se definição diversa for prevista no presente instrumento, os termos e as expressões iniciados em letra maiúscula neste Regulamento terão os significados a eles atribuídos nas Condições Gerais de Contração do iFood (“Condições Gerais de Contratação”), das quais o Estabelecimento declara expressamente ter conhecimento.

 

2.           DO OBJETO

 

2.1.        Por meio do Projeto, o Estabelecimento declara expressamente que leu, compreendeu, está de acordo e adere ao Projeto, sendo certo que a participação do Estabelecimento neste Projeto acarreta ao Estabelecimento a aceitação total e irrestrita deste Regulamento.

 

2.2. O Projeto é a parceria entre o iFood e o Estabelecimento, cuja finalidade é oferecer aos Entregadores Parceiros que possuam pedidos ativos para retirada no Estabelecimento, por meio da Plataforma iFood,   um espaço como Ponto de Apoio a estes Entregadores Parceiros (“Ponto de Apoio”). 

 

3.           DA MECÂNICA DO PROJETO

 

3.1.   A inscrição do Estabelecimento para o presente Projeto ocorrerá por meio de cadastro realizado pelo próprio Estabelecimento no Portal do Parceiro através da Vitrine de Serviços  ou por outros meios oficiais do iFood, como por exemplo através de um executivo de contas do iFood, por meio do qual o Estabelecimento deverá manifestar a sua vontade e concordância (a) com a sua participação no Projeto e (b) com o disposto neste termo (“Inscrição”). 

 

3.1.1 O Estabelecimento torna-se um Ponto de Apoio a partir do momento que concluir sua inscrição no site, ora citado acima, e   receber os materiais enviados pelo iFood. Enquanto o Estabelecimento for um Ponto de Apoio, seguirá recebendo os benefícios exclusivos listados no “Anexo I”, parte integrante e indissociável deste Termo.

 

3.2. Para tornar-se um Ponto de Apoio, o Estabelecimento deverá disponibilizar aos Entregadores Parceiros os itens mínimos abaixo listados, ficando a exclusivo critério do Estabelecimento disponibilizar outros benefícios como Ponto de Apoio aos Entregadores Parceiros:

 

(i) Um banheiro que possa ficar disponível para os entregadores parceiros, 

(ii) uma pia onde os entregadores possam lavar as suas mãos; e,

(iii) água potável.

 

3.3. Caso o Estabelecimento tenha alguma dúvida basta abrir um chamado pelo Portal do Parceiro utilizando o  tipo que especifique o nome do Projeto, ou caso não encontre, deverá seguir o tipo “Ações Promocionais” e o motivo “Criação de Promoção”.

 

3.4. Caso o Estabelecimento não deseje mais seguir como um Ponto de apoio, a desinscrição do Estabelecimento para o presente Projeto ocorrerá por meio do Portal do Parceiro através da Vitrine de Serviços

 

3.5. Na eventualidade do iFood ser informado, por meio de evidências, de que o Ponto de Apoio do Estabelecimento não está acessível aos Entregadores Parceiros, o iFood notificará o Estabelecimento para que no prazo de 36 (trinta e seis) horas possa adequar e disponibilizar o Ponto de Apoio, não ocorrendo qualquer providência do Estabelecimento, o iFood poderá, a seu exclusivo critério, descadastrar o Estabelecimento do Projeto e interromper de imediato os benefícios ofertados como contrapartida a esta parceria.

 

4. ELEGIBILIDADE

4.1. Serão elegíveis para participar do Projeto os Estabelecimentos que cumprirem a totalidade dos seguintes requisitos:

 

(i)            Possuir Contrato de Prestação de Serviços de Intermediação, celebrado com o iFood, válido e vigente;

 

(ii)          estar localizado nas cidades definidas pelo iFood cujo Projeto esteja ativo;

 

(iii)          realizar a inscrição para participação do Projeto conforme cláusula 3.1. acima; e,

 

(iv)         cumprir adequadamente com as contrapartidas listadas na cláusula 3.2. acima.

 

    

 

 

 

 

 

 

 

5. DA VIGÊNCIA

 

5.1. O presente Regulamento entrará em vigor na data do aceite deste Regulamento pelo Estabelecimento e permanecerá vigente pelo prazo determinado em que for um parceiro para atuar na Plataforma iFood ou enquanto desejar ser um Ponto de Apoio, exceto se o Estabelecimento comunicar a sua decisão de não mais permanecer no Projeto ou o iFood descontinuar o Projeto, por qualquer motivo.

 

 

6. DA DESCONTINUAÇÃO DO PROJETO

 

6.1. O iFood poderá descontinuar o Projeto a qualquer momento, a seu único e exclusivo critério, mediante a notificação do Estabelecimento com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, sendo certo que, nesta hipótese, não será devida nenhuma indenização ou compensação ao Estabelecimento pelo iFood, nesta ocasião os benefícios exclusivos ofertados pelo iFood  serão cessados, sendo opcional ao Estabelecimento continuar ofertando seu espaço como apoio aos Entregadores Parceiros .

 

6.2. O Projeto também poderá ser alterado ou suspenso, sem a necessidade de aviso prévio, por motivos de caso fortuito e/ou força maior ou por qualquer outro ato, fato ou motivo imprevisto que estejam fora do controle do iFood e que comprometam ou possam vir a comprometer o Projeto, de forma a impedir, modificar e/ou alterar substancialmente a sua condução como originalmente prevista.

 

7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

7.1.        Os demais termos e condições dispostos no Contrato de Prestação de Serviços de Intermediação e nas Condições Gerais de Contratação, que não tenham sido expressamente alterados por meio deste Regulamento, permanecerão válidos e vigentes, produzindo plenos efeitos entre as Partes.

 

7.2.        A participação neste Projeto acarreta ao Estabelecimento a aceitação total e irrestrita deste Regulamento.

 

7.3.        O presente Regulamento será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil. Fica eleito o foro da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, para a solução de qualquer controvérsia oriunda do disposto neste Instrumento, com a renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 


 

 

                

ANEXO I

Parte integrante ao Regulamento entre Estabelecimento e iFood

 

1.        BENEFÍCIOS EXCLUSIVOS

1.1. Voucher iFood Shop: 

Para ajudar na manutenção do Estabelecimento, como por exemplo na limpeza e higienização para receber os Entregadores Parceiros, todo mês, o Estabelecimento receberá um voucher de R$600,00 (duzentos reais) para usar em compras no iFood Shop. De forma a garantir que o Estabelecimento consiga comprar todo o material que precisa em prol da parceria.

 

1.2. Tótem de abastecimento de álcool em gel: 

O Estabelecimento receberá gratuitamente um Tótem de Higienização com 10 litros de refil. Este Tótem de Higienização pode ser acionado com os pés para utilização do álcool em gel e permite que os Entregadores Parceiros tenham acesso a mais um ponto de desinfecção.

 

 

 

 

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